STF decide que teto salarial dos procuradores municipais é equivalente a 90,25% da remuneração dos ministros

Depois de quase sete anos de luta da ANPM, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o teto salarial dos procuradores municipais é equivalente a 90,25% da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como os procuradores estaduais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O Recurso Extraordinário (RE) 663696 chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2011 pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROM/BH). Ele questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que entendeu que o teto da remuneração da classe deveria ser o salário do prefeito.
A ANPM vem acompanhando o processo ao longo de todos esses anos e celebrou a decisão dos magistrados. “ O julgamento de hoje acaba por confirmar que os procuradores municipais integram as funções essenciais à Justiça, ao lado dos advogados da União, dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público e da Defensoria Pública. O Supremo Tribunal Federal deu cumprimento à Constituição e deixou explícito que o art. 37, XI, inclui os procuradores municipais“, comemora o presidente Cristiano Reis Giuliani.
Estiveram presentes na sessão membros e representantes da Associação. Entre eles, os ex-presidentes da entidade Geórgia Campello e Guilherme Rodrigues, além dos diretores Dayse Andrade Alencar, de Relações Institucionais; Ricardo Timm, de Assuntos Legislativos e a delegada do estado do Espírito Santo e suplente do Secretário-Geral, Patricia Marques Gazzola.

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