OAB recorre ao STF para assegurar constitucionalidade de cotas em concursos públicos
Ordem dos Advogados no Brasil (OAB)
entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte
declare a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das
vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração
federal.
A ação foi protocolada uma semana após
um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso
público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de
candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores.
Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.
Para a OAB, a implementação das cotas
nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para
combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o
sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura
tratamento privilegiado à população negra. “Contudo, como já restou
amplamente demonstrado, não se trata de privilégio, mas de correção das
distorções sociais historicamente consolidadas”, diz a Ordem.
Na ação, a OAB também lembrou que o STF
reconheceu, em 2012, a validade da reserva de vagas nas universidades
públicas com base no sistema de cotas. A ação declaratória de
constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso.
Ainda não há previsão para julgamento.
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