MPF/RN entra com ação para garantir tratamento de crianças com Canabidiol
Medicamento é considerado fundamental no tratamento de doenças graves, como a epilepsia refratária, e tem de ser importado
O Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma Ação Civil Pública, com
pedido de liminar, cobrando da União, do Governo do Estado e dos
municípios de Natal e Parnamirim o fornecimento do medicamento Hemp Oil
(RSHO), à base de Canabidiol (CBD). O produto é necessário no tratamento
de três crianças de três a cinco anos de idade que sofrem com
epilepsias refratárias e de difícil controle e enfrentam diariamente
dezenas de crises convulsivas.
A epilepsia refratária é uma doença
grave que se caracteriza por crises convulsivas constantes e por ser
extremamente resistente ao tratamento com os medicamentosos
tradicionais, que além de não diminuírem as convulsões, provocam sérios
efeitos colaterais, como sonolência extrema, falta de concentração,
dores de cabeça, gastrites, problemas hepáticos e renais, entre outros.
Por isso, o MPF ingressou com o pedido para o poder público fornecer o
Canabidiol.
O procurador da República Victor Mariz,
autor da ação, destaca que o Conselho Federal de Medicina, em dezembro
de 2014, aprovou o uso do Canabidiol para tratamento de epilepsias
refratárias da criança e do adolescente. Desde janeiro de 2015, o CBD
passou a ser uma substância reconhecida e controlada pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Com isso, passou a ser
permitida no Brasil, desde que acompanhada da devida prescrição médica
especial. Porém até hoje não há medicamento com Canabidiol registrado no
país e os pacientes são obrigados a importá-lo.
Victor Mariz destaca que o remédio
importado com CBD é caro e o tratamento não se restringe à utilização
desse produto. “As famílias continuam obrigadas a fazer uso de
medicações associadas, arcar com despesas de fisioterapia,
fonoaudiologia e outras”, reforça. Todas as três crianças listadas na
ação possuem prescrição médica e autorização de importação excepcional,
expedida pela Anvisa.
“Assim, implica instar o poder público,
via Sistema Único de Saúde, a fornecer gratuitamente o CBD para as
hipóteses em que este for necessário, pois, além de ser dever
constitucional dos entes políticos,decorrente da organização do SUS, o
produto possui um preço demasiado elevado e, mesmo com a sua liberação,
não ficou efetivamente acessível para todos que deles necessitam”,
reforça o MPF. Os laudos assinados pelos médicos prescrevem o uso do
Canabidiol como alternativa para diminuir as crises convulsivas e
possibilitar a recuperação cerebral e psicomotora das crianças, uma das
quais enfrenta até 100 crises convulsivas em um único dia.
A ação do MPF apresenta ainda documentos
médicos e artigos científicos que apontam não existir dúvida de que o
medicamento com CBD é necessário ao tratamento de crises epilépticas
sofridas pelas crianças. “Não é demais repetir que todo tipo de
tratamento tradicional, com medicamentos disponíveis aos médicos no
Brasil, já foi utilizado sem que se conseguisse eliminar ou controlar os
episódios de crises convulsivas enfrentados”, enfatiza o procurador.
A ACP foi protocolada na Justiça Federal sob número 0800427-46.2016.4.058400 e tramita na 4ª Vara Federal.
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