AP. MINHA CASA MINHA VIDA OCUPADOS: MPF/RN aciona a Justiça para retirar invasores do Residencial Morar Bem Pajuçara
Apartamentos do “Minha
Casa, Minha Vida” foram ocupados há seis meses por famílias não
selecionadas pelo programa e que estão depredando a estrutura dos
imóveis
Uma ação do Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte (MPF/RN) requer da Justiça Federal a ordem para
desocupação do empreendimento Morar Bem Pajuçara, situado no Bairro
Pajuçara, Zona Norte de Natal. Ao todo, 176 apartamentos que estavam
sendo construídos dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida” foram
invadidos em julho passado e estão sendo depredados pelos ocupantes,
causando prejuízos ao poder público e prejudicando o direito das
famílias que foram selecionadas para receber as moradias e até hoje não
foram beneficiadas.
O Governo Federal, por meio do
Ministério das Cidades, Banco do Brasil e Caixa Econômica, vinha
construindo o empreendimento com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR). A obra foi incorporadas ao “Minha Casa, Minha Vida”
em janeiro de 2013, na faixa destinada a famílias com renda bruta de até
R$ 1.600. O Município de Natal ficou encarregado de selecionar os
contemplados.
Porém a empresa contratada para
construir o empreendimento, a Total Incorporações Eireli, informou em 18
de março do ano passado, quando a obra estava 94,65% concluída, que não
teria condições de terminar os serviços e abandonou o local em 29 de
maio. Menos de dois meses depois, em 16 de julho, quando o Banco do
Brasil preparava uma nova licitação para contratar outra empresa pra
concluir o residencial, os 176 apartamentos foram invadidos.
De acordo com a Secretaria Municipal de
Habitação de Natal, as famílias que ocuparam os imóveis não são as
mesmas contempladas no “Minha Casa, Minha Vida” e não passaram por
análises e nem seleção da Prefeitura. De acordo com a ação do MPF,
assinada pelo procurador da República Kleber Martins, além de
prejudicarem “o direito das famílias regularmente selecionadas, os
ocupantes também passaram a depredar o empreendimento, causando, assim,
prejuízo financeiro direto ao Poder Público”.
O MPF requer que a Justiça conceda
liminar determinando às polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar
que, em conjunto e em até 10 dias, promovam a desocupação do
residencial, autorizando-as a, inicialmente, informar aos invasores
sobre a ordem de desocupação e a negociar com eles a saída espontânea,
sob pena de serem removidos à força e responsabilizados na forma da lei.
A ação requer ainda que a Caixa
Econômica Federal e o Banco do Brasil, caso desejem, acompanhem a
desocupação e retomem formalmente a posse dos imóveis e, se necessário,
coletem informações sobre cada um dos invasores, o número do imóvel que
ocuparam e os danos causados. O processo tramita na 1ª Vara Federal, sob
o número 0800558-21.4.05.8400.
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