Justiça mantém interdição do Ciad e fixa prazo de 90 dias para reforma

Publicação: 22 de Abril de 2013 
 
 
O Governo do Estado e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) tem 90 dias para realizar a reforma integral do Ciad-Natal. A decisão é do juiz José Dantas de Paiva, da 1ª Vara da Infância, que determinou serviços nas instalações sanitárias, hidráulicas e elétricas, incluindo o prontoatendimento. A interdição da unidade será mantida até que a obra seja realizada.

Alguns serviços deverão ser executados no prazo de 30 dias, como a construção de uma nova guarita nos fundos do prédio, a instalação de refletores, portão automático na entrada principal, revisão das instalações elétricas e a elaboração de um projeto de combate a incêndio e pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Adriano AbreuEstado e Fundac tem atpe 90 dias para realizar as reformas exigidasEstado e Fundac tem atpe 90 dias para realizar as reformas exigidas

Para que a reforma seja realizada, a setenla determina que o secretário Francisco Obery Rodrigues Júnior, faça o remanejamento orçamentário-financeiro, mediante a suplementação de créditos orçamentários caso previsto na Lei Orçamentária ou a abertura de crédito especial que possibilite o cumprimento das obrigações constantes dessa decisão. A cada 15 dias deverá ser apresentado o cronograma das obras onde deve constar, obrigatoriamente, os serviços concluídos e os serviços a serem executados, bem como a previsão de término de cada um, levando em consideração todos os serviços descritos no parecer técnico.

O juiz ainda manteve a multa de R$ 2.500 por dia à governadora Rosalba Ciarlini, o secretário de Planejamento e das Finanças do RN, Francisco Obery Rodrigues Júnior, e o presidente da Fundac, Getúlio Batista da Silva Neto, por descumprimento da decisão. O magistrado juntamente com sua equipe técnica e representantes do Crea-RN, Ministério Público fizeram uma inspeção no Ciad-Natal e constataram que a reforma realizada não está a contento e que o local ainda coloca em risco a vida dos adolescentes, caso fosse a unidade fosse liberada. “O Estado não cumpriu o que foi determinado em dezembro. Eu não poderia liberar o Ciad hoje para interditá-lo novamente daqui a dois meses”, explicou o juiz.

Com informações do TJRN

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